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Art. 73, inciso XII — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
nenhum Deputado poderá referir-se de forma descortês ou injuriosa a membros do Poder Legislativo ou às autoridades constituídas deste e dos demais Poderes da República, às instituições nacionais, ou a Chefe de Estado estrangeiro com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas;