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Art. 75, inciso I — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
se a inscrição houver sido para o Pequeno Expediente, serão admitidos, na conformidade deste artigo, discursos que não resultem em transcrição de qualquer matéria e desde que não ultrapasse, cada um, três laudas datilografadas em espaço dois; (Inciso com redação adaptada aos termos da Resolução nº 25 de 2001, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)