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Art. 79, § 2º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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Achando-se presente na Casa pelo menos a décima parte do número total de Deputados, desprezada a fração, o Presidente declarará aberta a sessão, proferindo as seguintes palavras: "Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos."
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