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Art. 8, inciso IV

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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independentemente do disposto nos incisos anteriores, qualquer Deputado poderá concorrer aos cargos da Mesa que couberem à sua representação, mediante comunicação por escrito ao Presidente da Câmara, sendo-lhe assegurado o tratamento conferido aos demais candidatos.
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