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Art. 80, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
O Deputado que pretender retificar a ata enviará à Mesa declaração escrita. Essa declaração será inserta em ata, e o Presidente dará, se julgar conveniente, as necessárias explicações pelas quais a tenha considerado procedente, ou não, cabendo recurso ao Plenário.