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Art. 80

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 80

Abertos os trabalhos, o Segundo-Secretário fará a leitura da ata da sessão anterior, que o Presidente considerará aprovada, independentemente de votação.

Art. 80, § 1º

O Deputado que pretender retificar a ata enviará à Mesa declaração escrita. Essa declaração será inserta em ata, e o Presidente dará, se julgar conveniente, as necessárias explicações pelas quais a tenha considerado procedente, ou não, cabendo recurso ao Plenário.

Art. 80, § 2º

Proceder-se-á de imediato à leitura da matéria do expediente, abrangendo:

Art. 80, § 2º, inciso I

as comunicações enviadas à Mesa pelos Deputados;

Art. 80, § 2º, inciso II

a correspondência em geral, as petições e outros documentos recebidos pelo Presidente ou pela Mesa, de interesse do Plenário.

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