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Art. 81, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A inscrição dos oradores será feita na Mesa, em caráter pessoal e intransferível, em livro próprio, das oito às treze horas e trinta minutos, diariamente, assegurada a preferência aos que não hajam falado nas cinco sessões anteriores.