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Art. 86, § 1º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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Cada grupo de projetos referidos no § 1º do art. 159 será iniciado pelas proposições em votação e, entre as matérias de cada um, têm preferência na colocação as emendas do Senado a proposições da Câmara, seguidas pelas proposições desta em turno único, segundo turno, primeiro turno e apreciação preliminar.
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