Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 86, § 3º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A proposição entrará em Ordem do Dia desde que em condições regimentais e com os pareceres das Comissões a que foi distribuída. (Primitivo art. 89 renumerado pela Resolução nº 3, de 1991)