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Art. 86, § 3º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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A proposição entrará em Ordem do Dia desde que em condições regimentais e com os pareceres das Comissões a que foi distribuída. (Primitivo art. 89 renumerado pela Resolução nº 3, de 1991)
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