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Art. 89, § único — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
É facultada aos líderes a cessão, entre si, do tempo, total ou parcial, que lhes for atribuído na forma deste artigo. (Primitivo art. 84 renumerado e com nova redação do parágrafo único dada pela Resolução nº 3, de 1991)