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LeiJuris

Art. 117

Regimento Interno do TJSP

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As audiências no Tribunal serão realizadas em lugar, dia e hora designados pelo desembargador a quem couber a presidência dos trabalhos, intimados, se for o caso, as partes, seus advogados, o representante do Ministério Público e as demais pessoas que devam participar do ato.
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