Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 130

Regimento Interno do TJSP

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A matéria administrativa e a disciplinar do Órgão Especial serão objeto de pauta autônoma, publicada por extrato, do qual somente constarão os números dos feitos e os nomes dos advogados.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados