Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 150 — Regimento Interno do TJSP
É permitida a renovação da sustentação oral sempre que o feito retorne à Mesa, após o cumprimento de diligência ou, quando oficie novo juiz, em julgamento adiado, ou que tenha prosseguimento em outra sessão, no caso do do CPC.