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Art. 173, § 1 — Regimento Interno do TJSP
Não devolvidos os autos ao término do prazo original ou prorrogado, deverá o presidente do órgão fracionário ou o Presidente do Tribunal, se o fato ocorrer no Órgão Especial, requisitá-los para a sequência do julgamento, na sessão ordinária subsequente, com publicação da pauta correspondente.