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Art. 173, § 2 — Regimento Interno do TJSP
Na hipótese do parágrafo anterior, deverá o desembargador que pediu a vista proferir normalmente seu voto, salvo se ainda não se sentir habilitado a tanto, hipótese em que deverá ser substituído com observância do disposto no artigo 42 deste Regimento Interno.