Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 192, § 2 — Regimento Interno do TJSP
As proposições de enunciados de jurisprudência pacificada poderão ser apresentadas ao Órgão Especial ou à Turma Especial, conforme a competência de cada um, por desembargador do respectivo órgão, ou pela Comissão de Jurisprudência, indicando as teses jurídicas divergentes, seus respectivos precedentes, o entendimento majoritário e a redação do enunciado proposto, com seus fundamentos determinantes e os dispositivos normativos relacionados.