Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 192, § 4 — Regimento Interno do TJSP
As Turmas Julgadoras previstas nos incisos I e III do § 3º deste artigo, bem como para o juízo de admissibilidade, julgamento do incidente e da causa em assunção de competência, e, ainda, para julgamento das proposições de enunciados de jurisprudência pacificada (§ 2º deste artigo), no âmbito da Turma Especial da Seção de Direito Público, serão compostas apenas pelos desembargadores que integrem as Câmaras cuja competência seja correlata à matéria em discussão. Seção II Do Incidente de Inconstitucionalidade de Lei