Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 215 — Regimento Interno do TJSP
Se o caso comportar pena disciplinar, a turma julgadora determinará a remessa de peças dos autos ao Corregedor Geral da Justiça, para as providências cabíveis. Seção VIII Da Exceção da Verdade