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Art. 238 — Regimento Interno do TJSP
Acolhida a ação rescisória contra decisão de Primeiro Grau por maioria de votos, aplica-se a técnica de julgamento prevista no do CPC, elevando-se a composição do órgão julgador, nas Câmaras, para cinco juízes. Seção V Do Dissídio Coletivo por Greve