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Art. 238

Regimento Interno do TJSP

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Acolhida a ação rescisória contra decisão de Primeiro Grau por maioria de votos, aplica-se a técnica de julgamento prevista no do CPC, elevando-se a composição do órgão julgador, nas Câmaras, para cinco juízes. Seção V Do Dissídio Coletivo por Greve
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