Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 256, § UNICO

Regimento Interno do TJSP

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Não cabe agravo regimental da decisão do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente ou dos Presidentes de Seções que, em conformidade com o art. 1.029, §5º, inciso III, do Código de Processo Civil, concede ou nega efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário. Seção IV Dos Recursos Afetados por Comunicação dos Tribunais Superiores
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados