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Art. 256, § UNICO — Regimento Interno do TJSP
Não cabe agravo regimental da decisão do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente ou dos Presidentes de Seções que, em conformidade com o art. 1.029, §5º, inciso III, do Código de Processo Civil, concede ou nega efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário. Seção IV Dos Recursos Afetados por Comunicação dos Tribunais Superiores