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Art. 29-C — Regimento Interno do TJSP
A Ouvidoria do Poder Judiciário de São Paulo, órgão autônomo, integrante da alta administração do Tribunal, essencial à administração da Justiça, detém independência funcional em relação às outras áreas do Poder Judiciário, atuando em regime de cooperação, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão.