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Art. 67

Regimento Interno do TJSP

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O desembargador integrante do Órgão Especial afastado das funções judicantes, por motivo de serviço na Justiça Eleitoral, concurso de ingresso na Magistratura, comissão especial ou outro serviço público, poderá comparecer à sessão e votar matéria administrativa, desde que comunique ao Presidente do Tribunal com antecedência de setenta e duas horas. Subseção VI Compensação de Feitos e Acervo
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