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Art. 67 — Regimento Interno do TJSP
O desembargador integrante do Órgão Especial afastado das funções judicantes, por motivo de serviço na Justiça Eleitoral, concurso de ingresso na Magistratura, comissão especial ou outro serviço público, poderá comparecer à sessão e votar matéria administrativa, desde que comunique ao Presidente do Tribunal com antecedência de setenta e duas horas. Subseção VI Compensação de Feitos e Acervo