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LeiJuris

Art. 74

Regimento Interno do TJSP

Art. 74

O processo de vitaliciamento terá início na data da posse do magistrado e será conduzido pela Corregedoria Geral da Justiça, com a colaboração da Escola Paulista da Magistratura e dos Magistrados Preceptores, observadas as disposições da Resolução CNJ nº 654/2025 e da regulamentação interna.

Art. 74, § 1

O procedimento de vitaliciamento deverá ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do término dos dois anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 74, § 2

Caso o julgamento não seja concluído no prazo do § 1º, a Corregedoria Geral da Justiça informará à Corregedoria Nacional de Justiça as razões do descumprimento, indicando novo prazo para conclusão, que não poderá exceder 90 (noventa) dias.

Art. 74, § 3

Após a conclusão do procedimento, a Corregedoria Geral da Justiça providenciará o envio de cópia do processo finalizado à Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 74, § 4

Em qualquer hipótese, a decisão terá efeitos retroativos à data em que o magistrado houver completado os dois anos de exercício.

Art. 74, § 5

Ao final da instrução, a Corregedoria Geral da Justiça elaborará parecer conclusivo sobre a idoneidade moral, a capacidade intelectual, a adequação ao cargo e o atendimento dos critérios de avaliação previstos na regulamentação interna, submetendo o processo ao Conselho Superior da Magistratura.

Art. 74, § 6

O Conselho Superior da Magistratura apreciará o parecer da Corregedoria Geral da Justiça e apresentará o processo ao Órgão Especial, com manifestação fundamentada sobre a confirmação ou não da vitaliciedade.

Art. 74, § 7

Se o parecer for contrário à confirmação da vitaliciedade, será assegurado ao magistrado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa e produção de provas, antes da deliberação final pelo Órgão Especial.

Art. 74, § 8

O Órgão Especial deliberará sobre a confirmação da vitaliciedade ou a perda do cargo em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 74, § 9

O afastamento do magistrado por período superior a 90 (noventa) dias durante o vitaliciamento, ainda que de forma não contínua, implicará a prorrogação do processo por igual período, excetuadas as licenças maternidade, paternidade e adotante, que serão consideradas como de efetivo exercício.

Art. 74, § 10

A licença para tratamento de saúde não ensejará prorrogação, desde que a condição médica não prejudique o exercício substancial da jurisdição.

Art. 74, § 11

Para afastamentos superiores a 30 (trinta) dias e inferiores a 90 (noventa) dias, a Corregedoria Geral da Justiça poderá, mediante decisão fundamentada, prorrogar o vitaliciamento por igual período. Seção II Da Matrícula e Antiguidade

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