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LeiJuris

Art. 16, § 8º

Registro de Gravames e Mercado de Capitais - Lei n 12.810/2013

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Na impossibilidade de atender ao disposto no § 7º , deverão ser apresentadas ao concedente justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e solicitação de instauração de tomada de contas especial.
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