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LeiJuris

Art. 16, § 9º

Registro de Gravames e Mercado de Capitais - Lei n 12.810/2013

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Adotada a providência prevista no § 8º , o registro de inadimplência do órgão ou entidade será suspenso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, pelo concedente.
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