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Art. 110, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
diferença, verificada em ato de fiscalização aduaneira, decorrente de erro ( Decreto-Lei n o 37, de 1966, art. 28, inciso I ): a) de cálculo; b) na aplicação de alíquota; e c) nas declarações quanto ao valor aduaneiro ou à quantidade de mercadoria;