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Art. 19, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
As pessoas físicas ou jurídicas, usuárias de sistema de processamento de dados, deverão manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 38 ).