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Art. 19, § 2º, inciso II — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
expedirá ou designará a autoridade competente para expedir os atos necessários ao estabelecimento da forma e do prazo em que os arquivos digitais e sistemas deverão ser apresentados ( Lei nº 8.218, de 1991, art. 11, §§ 3º e 4º , com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 72 ).