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Art. 19, § 2º, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
poderá estabelecer prazo inferior ao ali previsto, que poderá ser diferenciado segundo o porte da pessoa jurídica ( Lei nº 8.218, de 1991, art. 11, § 1º, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 72); e