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Art. 201, inciso IX — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
bens adquiridos em loja franca ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 17, parágrafo único, inciso I; e Decreto-Lei nº 2.120, de 1984, art. 1º, § 2º, alínea “a” );