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Art. 201, inciso VI — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
gêneros alimentícios de primeira necessidade, fertilizantes e defensivos para aplicação na agricultura ou pecuária, e matérias-primas para sua produção no País, quando sujeitos a contingenciamento ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 17, parágrafo único, inciso I; Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea “h” ; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV );