Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 245-A

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
São imunes do imposto as importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o disposto no B ( Constituição, , inciso VI, alínea “d” ; e Lei nº 11.945, de 2009, ) .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados