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LeiJuris

Art. 251, § 1

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Para efeito de ocorrência do fato gerador, consideram-se entrados no território aduaneiro os bens que constem como tendo sido importados e cujo extravio tenha sido verificado pela autoridade aduaneira ( Lei nº 10.865, de 2004, art. 3º, § 1º ).
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