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Art. 283, § 5 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O disposto no inciso I do caput alcança os dispositivos eletrônicos semicondutores, montados e encapsulados diretamente sob placa de circuito impresso - chip on board , classificada no código 8523.51 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto n 7.660, de 23 de dezembro de 2011 ( Lei nº 11.484, de 2007, art. 2º, § 5º , com a redação dada pela Lei n 12.715, de 17 de setembro de 2012).