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LeiJuris

Art. 357

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Considera-se em admissão temporária, independentemente de qualquer procedimento administrativo, o veículo que ingressar no território aduaneiro a serviço de empresa estrangeira autorizada a operar, no Brasil, nas atividades de transporte internacional de carga ou passageiro.
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