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Art. 410 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O regime especial de entreposto aduaneiro na exportação é o que permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação ( Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 10, caput , com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 69).