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Art. 458, § 6 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O regime também se aplica às atividades de pesquisa e lavra de que trata a Lei nº 12.276, de 2010, e às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de que trata a Lei nº 12.351, de 2010 ( Lei nº 12.276, de 2010, art. 6º ; e Lei nº 12.351, de 2010, art. 61) .