Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 458, § 7, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
permaneçam sem uso até seu efetivo emprego nas atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural; e