Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 461-A, § 8º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A comprovação do atendimento de exigências relativas à importação e à exportação de bens, a cargo de outros órgãos ou entidades da administração pública, quando for o caso, somente será solicitada por ocasião da utilização dos tratamentos aduaneiros referidos nos incisos I a III do caput e no § 3º, todos do art. 458.