Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 461-A, § 7 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A habilitação será outorgada pelo prazo de duração do contrato de concessão, autorização, cessão, partilha de produção ou relacionado à prestação de serviços, conforme o caso, prorrogável na mesma medida do contrato.