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LeiJuris

Art. 461-A, § 7

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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A habilitação será outorgada pelo prazo de duração do contrato de concessão, autorização, cessão, partilha de produção ou relacionado à prestação de serviços, conforme o caso, prorrogável na mesma medida do contrato.
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