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LeiJuris

Art. 461-A, § 6º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Não será objeto do processo de habilitação ao REPETRO a análise das condições regulatórias para autorização de afretamento de embarcações de apoio marítimo, cuja competência é da ANTAQ, nos termos da legislação específica.
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