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Art. 471, § 2º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O disposto no caput e no § 1º aplica-se somente às importações realizadas até 31 de dezembro de 2011 ( Lei nº 11.033, de 2004, art. 16, com a redação dada pela Lei nº 11.726, de 2008, art. 1º ).