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LeiJuris

Art. 540

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Art. 540

As mercadorias importadas ingressadas em zonas de processamento de exportação serão destinadas à instalação industrial ou ao processo produtivo, podendo, ainda, ser mantidas em depósito, reexportadas ou destruídas, sob controle aduaneiro, às expensas do interessado ( Lei nº 11.508, de 2007, art. 12, caput, inciso II, e

Art. 540, § 2º

, com a redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008, art. 2º ).

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