Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 676 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A aplicação das penalidades a que se refere o art. 675 será proposta por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.