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LeiJuris

Art. 69

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Art. 69

O imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 1º, caput , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º ).

Art. 69, § único

O imposto de importação incide, inclusive, sobre bagagem de viajante e sobre bens enviados como presente ou amostra, ou a título gratuito ( Decreto n o 1.789, de 12 de janeiro de 1996, art. 62 ).

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