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LeiJuris

Art. 721

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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A imposição das penalidades de que trata o art. 718 não excluirá, quando verificada a ocorrência de ilícito penal, a apuração da responsabilidade criminal dos que intervierem na operação considerada irregular ou fraudulenta (Lei nº 5.025, de 1966, art. 72) .
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