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LeiJuris

Art. 812

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Art. 812

A unitização e a desunitização de cargas, quando realizadas em locais e recintos alfandegados, serão feitas somente por agentes previamente credenciados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 812, § único

A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá os termos, requisitos e condições para o credenciamento dos agentes referidos no caput.

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