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Art. 6, § 4º — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
Caso a pessoa jurídica processada não apresente sua defesa escrita no prazo estabelecido no caput , contra ela correrão os demais prazos, independentemente de notificação ou intimação, podendo intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato processual já praticado.