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Art. 5, § 2º — Regulamento da LINDB (segurança jurídica) — Decreto nº 9.830/2019
O disposto no § 1º não exclui a possibilidade de suspensão de efeitos futuros de relação em curso.
Regulamento da LINDB (segurança jurídica) — Decreto nº 9.830/2019
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