Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, § 3º — Regulamento da LINDB (segurança jurídica) — Decreto nº 9.830/2019
Para fins do disposto neste artigo, consideram-se orientações gerais as interpretações e as especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária e as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.