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LeiJuris

Art. 5, § 3º

Regulamento da LINDB (segurança jurídica) — Decreto nº 9.830/2019

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Para fins do disposto neste artigo, consideram-se orientações gerais as interpretações e as especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária e as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.
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